Mitos sobre a revalidação de diplomas

Saiba mais sobre os principais mitos quando o assunto é a revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil ou, mais especificamente, a possibilidade da revalidação do diploma da Ambra no Brasil. Caso haja mais alguma dúvida não esclarecida abaixo, não hesite em entrar em contato.


Parecer sobre a revalidação de diplomas escrito pelo jurista e Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça - Dr. Jacy Garcia Vieira

As principais dúvidas ou incertezas sobre a revalidação do diploma da Ambra no Brasil foram sanadas pelo jurista e Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Jacy Garcia Vieira, em parecer emitido acerca desse tema. Em resumo, o parecer afirma que a constituição brasileira incentiva a revalidação de diplomas estrangeiros; que qualquer norma que venha a surgir que limite ou dificulte a revalidação será inconstitucional; e que o procedimento de revalidação de diplomas não deve fazer distinção entre o método de ensino empregado, se a distância ou presencial. Leia a íntegra do parecer.


Mito 1: "De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não é possível revalidar diplomas estrangeiros obtidos a distância"

A verdade: A resolução mencionada acima é desatualizada e não mais em vigência, pois foi explicitamente revogada pelo Artigo 13 da Resolução n° 1 de 3 de abril de 2001, também do CNE. A página de Perguntas e Respostas (Pergunta 4) do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e o Artigo 27 do decreto 5.622O confirmam a possibilidade de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros obtidos a distância.


Mito 2: "Não revalida porque o MEC não deixa"

A verdade: As entidades responsáveis pela revalidação de diplomas são as universidades públicas brasileiras, sem qualquer influência do MEC. Veja o que diz o próprio site do MEC.


Mito 3: "Não revalida porque a OAB não deixa"

A verdade: As entidades responsáveis pela revalidação de diplomas são as universidades públicas brasileiras, sem qualquer influência da OAB. Veja o regulamento no site do MEC. Leia também parecer da OAB sobre a revalidação de diplomas. Além disso, a AMBRA é parceira da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE).


Mito 4: "Mesmo se eu revalidar o diploma da Ambra, não poderei prestar o exame da OAB"

A verdade: Uma vez revalidado o diploma da AMBRA como bacharel em direito no Brasil, o detentor do diploma revalidado possuirá todas as prerrogativas de alguém que se formou no Brasil e poderá prestar o exame da OAB. Leia o que diz o § 2º do Art. 8º do estatuto da OAB (lei 8906/1994), sobre os requisitos para inscrição no exame da OAB. Leia também parecer da OAB sobre a revalidação de diplomas. Além disso, a AMBRA é parceira da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE).


Mito 5: "Não revalida porque o curso é a distância e não existe curso de direito a distância no Brasil"

A verdade: A revalidação deve considerar o conteúdo estudado, sem qualquer relação com o método empregado. O conteúdo do curso oferecido pela Ambra equivale ao dos cursos de direito de várias universidades públicas brasileiras, isso é o que deve ser levado em conta no processo de revalidação. Esse assunto é abordado por completo no parecer emitido pelo jurista e Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Jacy Garcia Vieira. Leia a íntegra do parecer.


Mito 6: "Um amigo meu trabalha no MEC e me falou que não revalida"

A verdade: Não compete ao MEC regulamentar ou opinar sobre procedimentos relativos a um eventual pedido de revalidação. Sendo assim, a opinião de seu amigo deve sempre ser considerada uma opinião pessoal (que possivelmente se enquadra no Mito 7 abaixo). Procure se certificar do que dizem os textos legais brasileiros que regulamentam o tema no próprio site do MEC. Veja também a opinião sobre a revalidação de diplomas de um renomado especialista em direito, o jurista e Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Jacy Garcia Vieira.


Mito 7: "Tenho um amigo que é especialista em revalidação e falou que não revalida"

A verdade: Peça ao seu amigo que aponte na legislação onde se encontra o impedimento à revalidação do diploma Ambra no Brasil. O fato é que a legislação brasileira permite a revalidação de diplomas estrangeiros. Veja a opinião sobre a revalidação de diplomas de um renomado especialista em direito, o jurista e Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Jacy Garcia Vieira.


Mito 8: "Liguei na universidade X e me disseram que não revalida" ou "liguei na universidade X e me disseram que revalida sim"

A verdade: Um atendente de uma universidade não deveria lhe fornecer opinião pessoal ou previsão (sejam elas positivas ou negativas) sobre a revalidação de um diploma. É impossível dizer se um diploma será ou não revalidado sem que haja o diploma e a análise do pedido de revalidação no caso concreto.


Mito 9: "Um amigo meu fez curso no exterior na universidade X e não conseguiu revalidar o diploma no Brasil"

A verdade: Pedidos de revalidação de diplomas somente podem ser analisados caso a caso pela universidade pública que instruirá o processo. É necessário analisar o caso específico do seu amigo. Se há casos de não revalidação, são exceções, pois a regra expressa na legislação brasileira indica claramente o deferimento dos pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil quando atendidas as exigências objetivas da lei. Note que o §2º, do Art. 48 da Lei 9.394/96 expressa que os "diplomas de graduação expedidos no exterior serão revalidados" ao invés de "poderão ser revalidados" ou "será possível a revalidação".