Ingresso por transferência
É possível ingressar na Ambra e aproveitar disciplinas já cursadas em outra instituição. Envie sua documentação completa para a Ambra e faça uma consulta sobre quais disciplinas seriam aproveitadas.
Para se transferir para a Ambra o candidato deve sempre se submeter ao processo seletivo. A análise sobre o pedido de aproveitamento de estudos é feita de acordo com os seguintes critérios.
- Os requerimentos devem ser submetidos somente uma única vez por aluno por disciplina.
- Disciplinas nas quais o aluno tenha se matriculado na Ambra e obtido menção diferente de W (Withdrawal/trancamento) ou I (Incomplete/Incompleto) não são passíveis de pedido de aproveitamento de estudos.
- Cada pedido de aproveitamento de disciplina é analisado individualmente e avaliado se é apropriado ou não.
- Somente serão analisados pedidos com a seguinte documentação completa:
- Histórico escolar;
- Ementa do componente curricular;
- Documento de identificação (somente para não-alunos).
- O aluno deve ter obtido freqüência suficiente na instituição de origem.
- A instituição de origem deve oferecer a disciplina em questão no nível de bacharelado.
- Créditos somente são aceitos se o aluno obteve menção “C” ou superior na disciplina em questão. Créditos não são concedidos a menções “C-“ ou menores ou qualquer menção que indique aproveitamento não satisfatório. Menções que representem menos de 70% da menção máxima possível na instituição de origem implicam em rejeição do aproveitamento de créditos, mesmo que tal menção signifique desempenho satisfatório na instituição de origem.
- A análise do requerimento observa a coincidência de conteúdo estudado e carga horária da ementa do componente curricular cursado em outra instituição com o plano de ensino do componente curricular na Ambra, além da percepção da Ambra sobre a qualidade e reputação da instituição de origem.
- A não equivalência da carga horária igual ou superior àquela ministrada na Ambra poderá implicar o indeferimento do requerimento. Não há possibilidade de deferimento de aproveitamento de estudos com exigência de complementação de estudos.
- Somente as disciplinas já implementadas no currículo Ambra ou a serem implementadas no próximo período letivo são passíveis de pedido de aproveitamento de créditos.
- Créditos que foram obtidos há mais de 5 anos antes do primeiro período letivo em que o aluno se matrícula na Ambra não são passíveis de aproveitamento.
- Não são passíveis de aproveitamento de estudos disciplinas cursadas em outra instituição ao mesmo tempo em que o aluno estiver matriculado na Ambra.
- Alunos podem aproveitar no máximo 50% dos créditos necessários para a conclusão do curso pretendido.

